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No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública, a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.
ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.
2. Os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
3. Os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
4. Os Estados Partes deverão assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.
5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (grifos nossos).
Vivendo o autismo sem preconceitos: vida independente e inclusão na comunidade
Programação alusiva ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo - Fortaleza
| Roda de conversa com o tema "Vida Independente e Inclusão na Comunidade", com pais, autistas e profissionais que atuam na área. | |
| Audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará: Vida Independente e Inclusão na Comunidade. | |
| Ato Público na Praça do Ferreira |
FUNDAÇÃO CASA DA ESPERANÇA
casadaesperanca@autismobrasil.org
FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE
fprojetodiferente@yahoo.com.br
ABRAÇA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA AÇÃO POR DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO
presidente@autismonobrasil.com.br
Outras informações:
Alexandre Mapurunga: (85) 96494306
Arlete Rebouças: (85) 88542951
Teresa Sandes: (85) 88837651
Sônia Oliveira: (85) 91170260
VIVENDO O AUTISMO SEM PRECONCEITOS:
Vida Independente e Inclusão na Comunidade
Fortaleza, 2 de abril de 2011.
O autismo é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social.O termo engloba os conhecidos como «Transtornos do Espectro do Autismo - TEA», também chamados «Transtornos Globais do Desenvolvimento». Estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com TEA é bastante diverso, composto desde pessoas que não secomunicam verbalmente e que também têm deficiência intelectual até os chamados gênios com habilidades específicas.
O diagnostico precoce, apoio à família e atendimento multiprofissional adequado podem ajudar às pessoas com autismo a desenvolverem seu potencial, no entanto em todo apoio e suporte oferecidos devem ser levados em consideração os princípios fundamentais da dignidade, não discriminação, participação, inclusão, autonomia e respeito pela diferença.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com autismo através da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional em julho de 2008.
A despeito de terem seus direitos humanos garantidos na Convenção, não são raros os casos de pessoas com autismo que vivem reclusas em suas própria casas, recolhidas em abrigos de longa permanência ou abandonadas em situação de negligência, sem o mesmo acesso que as outras pessoas têm aos bens e serviços da comunidade. Fazem parte da realidade das pessoas autistas e suas famílias experiências de preconceito, indiferença, abandono, falta de escolas inclusivas que atendam suas necessidades, indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e pouca cobertura e abrangência dos serviços de habilitação e reabilitação.
No entanto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Artigo19 - Vida Independente e Inclusão na Comunidade -, determina que as pessoas com autismo têm direito de ser acolhidas por sua família assim como viver e usufruir dos bens e serviços disponíveis na comunidade. Os Governos devem adotar medidas para prevenir situações de abando e garantir a todos e a todas o acesso à vida em comunidade com o máximo de independência possível. Medidas que incluem:
O dia 2 de abril foi decretado pela ONU o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo com intuito de fomentar Governo e Sociedade a discutir e repensar a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. É hora então de pensar o que está faltando para que as pessoas com autismo possam usufruir dos bens, serviços e da vida em comunidade, com pleno acesso a sua cidadania.
Atenciosamente,
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA
Olá,
Boa tarde, Alexandre Mapurunga, Sou da assesssoria do mandato do deputado Claudio Vereza e gostaria de saber se há novidades sobre o Relatório sobre a Situação das Mulheres com Deficiência a seria submetido à CEDAW neste mês de fevereiro. Recebemos suas informações e gostaríamos de divulgar em nossa redes, inclusive por meio de discurso do deputado no parlamento. O documento foi apresentado/publicado? - caso sim, como foi e onde?, caso não porque e há previsão de publicação? Sds.
Mônica Oliveira
(27) 3382 3668
Comunicação
Mandato do deputado Claudio Vereza
Art.1º O art.4º do Decreto nº22.311, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa
a vigorar com nova redação do inciso VI e acréscimo do inciso X e dos §§1º
e 2º:
“Art.4º (…)(…)
VI – o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras;
VII - o curador responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago
em razão da isenção
Informação do Decreto n° 30.822 - IPVA
Date: Wed, 1 Feb 2012 14:43:34 -0300
Subject: IPVA - Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência
From: cedefce@gmail.com
To: cedef-ce@googlegroups.com; entidadesdepessoascomdeficiencia-ce@googlegroups.com; conselhosmunicipais-ce@googlegroups.comPara conhecimento e ampla divulgação.Isenção de IPVA: Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência Atenciosamente,Cleydiane FrançaAuxiliar Administrativa do CEDEFSecretaria da Justiça e Cidadania do Estado do CearáConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaRua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles CEP: 60160-040E-mail: cedefce@gmail.com Fone Fax: (85) 3101-2870
| Traduzido por Argemiro Garcia |